RESOLUÇÃO Nº
328, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
Dá nova
redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 que institui
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2007, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ E OUTROS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
caput do art. 5º da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º A Sessão Legislativa anual
desenvolver-se-á de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de
dezembro, independentemente de convocação."
Art. 2º Fica mantida a redação do parágrafo único do
referido Art. 5º.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 06 de março de 2008.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
José Cabral
da Silva Dias
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.