RESOLUÇÃO Nº
326, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre
a instituição o Prêmio Educador Nota 10 das Redes Públicas de Ensino de
Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/2007 - DA EDIL TÂNIA BACCELLI
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Diploma "Educador Nota
10" da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º O prêmio será outorgado a dois educadores do
Município, mediante a aprovação do respectivo Decreto Legislativo de concessão
de diploma, sendo um representante da rede pública municipal de ensino e outro
da rede estadual.
Parágrafo
único. Os educadores deverão ser autores
de projetos educacionais que visem a melhoria da qualidade do ensino público,
considerando-se as condições concretas das redes.
Art. 3º As inscrições dos candidatos deverão ser
feitas junto ao protocolo da Câmara Municipal durante o mês de junho,
acompanhadas da descrição do projeto desenvolvido.
Art. 4º A Mesa Diretora designará um representante de
cada partido com assento na Câmara para compor a Comissão de Avaliação dos
projetos, a qual deverá definir os indicados até 15 de agosto.
Parágrafo
único. A Mesa Diretora deverá convidar representantes da Secretaria Municipal
de Educação e da Delegacia Estadual de Ensino de Sorocaba para compor a
Comissão de Avaliação.
Art. 5º Para a execução do disposto nesta Resolução,
a Câmara poderá estabelecer parcerias com organização não governamentais e
entidades representativas da sociedade.
Art. 6º Os Projetos de Decreto Legislativo deverão
ser protocolados até o dia 1º de setembro, acompanhado do currículo do
homenageado e justificativa.
Art. 7º A premiação deverá ocorrer em Sessão Solene
destinada a homenagear o Dia do Professor.
Art. 8º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de dezembro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.