RESOLUÇÃO Nº
325, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera
dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2007 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §
1º do Art. 70., da Resolução nº 322, de
18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
70.
§ 1º Nos
casos dos incisos I, II e V, a perda de mandato será declarada pela Câmara, por
voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, mediante iniciativa da Mesa ou
de Partido Político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa."
(NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 167
da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.