RESOLUÇÃO Nº 325, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2007 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art.    O § 1º do Art. 70., da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 70.

 

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e V, a perda de mandato será declarada pela Câmara, por voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, mediante iniciativa da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa." (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do Art. 167 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 2007.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.