RESOLUÇÃO Nº
320, DE 10 DE JULHO DE 2007.
(Revogada pela Resolução nº 324/2007)
Dispõe sobre
a tramitação de projetos de denominações de vias, logradouros e próprios
municipais.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 9/2006 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
lista contendo as vias e logradouros públicos municipais a serem denominados,
protocolada pela Prefeitura Municipal, deverá ser encaminhada à Mesa Diretora
da Câmara, a qual seguirá o procedimento descrito nesta Resolução.
Parágrafo
único. A cópia da lista citada no caput deste artigo, deverá ser afixada no
Quadro de Avisos da Câmara Municipal imediatamente após ter sido protocolada,
ali devendo permanecer pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias para efeito de
conhecimento público.
Art. 2º A
Mesa Diretora, providenciará a distribuição das vias e logradouros aos Senhores
Vereadores, através de listas distintas, sendo uma lista para vias públicas e
outra para logradouros, por ordem alfabética, devendo ser entregue uma por uma,
até que se perfaça a lista de Vereadores.
Parágrafo
único. Finda a lista de Vereadores, inicia-se, novamente, até que se esgotem as
denominações e serem realizadas.
Art. 3º
Recebido a via ou logradouro a ser denominado, o Vereador terá o prazo de 60
(sessenta) dias para apresentar o Projeto de Lei competente.
Parágrafo
único. Esgotado esse prazo, o local a ser denominado será redistribuído,
seguindo ordem da lista de vereadores.
Art. 4º
Nenhuma propositura acerca de denominações de vias, logradouros e próprios
municipais poderá ser deliberado, sem que se proceda a tramitação descrita
nesta Resolução.
Art. 5º Todo
Projeto de Lei de denominação de vias e logradouros públicos de homenagem
póstuma, deverá ser instruído com atestado ou certidão de óbito.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de julho de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.