RESOLUÇÃO Nº
316, DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre
a utilização de pregão, a que se refere a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como dá outras
providências
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2006 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A implementação da modalidade de pregão, no
âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, a que se refere a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
obedecerá o disposto nesta Resolução, sem prejuízo da utilização de outras
modalidades licitatórias previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º O procedimento estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02, a ser realizado
por licitação do tipo menor preço, destina-se à aquisição de bens e prestação
de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a
disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública.
Parágrafo
único. Consideram-se bens e serviços
comuns, para os fins deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado.
Art. 3º A Câmara Municipal, para fins de utilização
da modalidade de licitação denominada pregão, adotará as regras procedimentais
constantes do regulamento do Município, nos termos do Decreto nº 14.576, de 5 de setembro de 2005,
expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba, com observância ainda do
disposto na Lei Federal nº 10.520/02.
Parágrafo
único. Fica facultado à Câmara Municipal
a utilização do pregão por meio de recursos de tecnologia da informação, na
forma do disposto no Decreto Municipal nº 14.575/05, que
regulamentou as compras e serviços comuns por meio de sistema eletrônica que
promova a comunicação pela Internet.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.