RESOLUÇÃO Nº
313, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre
a alteração da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.
(Comissões Permanentes)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/2007 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 17. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
17. O 2º e o 3º Vice-Presidentes da Mesa
poderão fazer parte de uma das Comissões Permanentes." (N.R.)
Art. 2º O parágrafo único do Art. 33. da mesma
Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. A Comissão de Redação será
constituída pelos 1º, 2º e 3º Secretários" (N. R.)
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de fevereiro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.