RESOLUÇÃO Nº
311, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.
Institui o
cadastro de instituições sem fins lucrativos na Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 17/2005 - DO EDIL HÉLIO APARECIDO DE GODOY
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Câmara Municipal
de Sorocaba, o Cadastro de Entidades da Sociedade Civil atuantes no município
de Sorocaba, com a finalidade de facilitar e estimular a participação das
organizações sociais no processo legislativo.
§ 1º Entende-se por entidades da sociedade civil
as Associações, Fundações, ONGs, ou outra forma de denominação que expresse as
instituições sem fins lucrativos.
§ 2º Será pública a consulta à relação das
entidades cadastradas, assegurada reserva aos dados cadastrais.
§ 3º A relação de entidades cadastradas ficará à
disposição das Comissões Permanentes, Temporárias e Extraordinárias da Câmara
Municipal de Sorocaba.
Art. 2º Para
integrarem o cadastro instituído por esta Resolução, as entidades referidas no
Art. 1º desta Resolução deverão atender às seguintes condições:
I - estar
regularmente instituída há pelo menos 6 (seis) meses;
II - ter
objeto social voltado para o interesse público e desenvolvimento social do
Município;
III - ser
expressamente constituída sem finalidades lucrativas e/ou partidárias.
Art. 3º Ao se cadastrarem, as entidades deverão
especificar as respectivas áreas geográficas de atuação, temas de interesse e
objetivo social da entidade.
Art. 4º A Câmara Municipal de Sorocaba poderá
convidar as entidades cadastradas para participarem de audiências públicas,
reuniões de comissões e outros eventos de acordo com as características
definidas no Art. 3º desta Resolução.
Art. 5º A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos
administrativos necessários para a execução desta Resolução.
Art. 6º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de outubro de 2006.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.