RESOLUÇÃO Nº 310, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza a confecção em Braille da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2005 - DO EDIL MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica autorizada a confecção em Braille da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de junho de 2006.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.