RESOLUÇÃO Nº
310, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza a
confecção em Braille da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2005 - DO EDIL MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a confecção em Braille da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de junho de 2006.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.