RESOLUÇÃO Nº
305, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
Altera
dispositivos da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento
Interno. (horário da sessão)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2005 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 63, os §§ 1º e 2º
do Art. 179, o "caput" dos Arts. 95, 139, 192, 194, 198, 201 e § 1º e
202 da Resolução nº 230, de 26 de
novembro de 1993 - Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
63. .
Parágrafo
único. Considerar-se-á presente a Sessão o Vereador que assinar o livro de
presença até a segunda chamada.
Art. 95. Indicação é a proposição em que o Vereador
sugere aos poderes municipais competentes medidas de interesse público,
solicitando informações acerca da sugestão, que não caibam em Projetos de Lei
ou de Resolução.
Parágrafo
único. Observar-se-á, para aplicação da previsão deste artigo, o disposto no
art. 103.
Art.
139. Cada Vereador poderá falar durante
20 (vinte) minutos na primeira discussão, sendo-lhe facultado esgotar logo todo
o tempo ou reservar parte dele para réplica.
Parágrafo
único. Não se incluem nesta disposição o autor e relatores, os quais poderão
usar da palavra para tantas explicações quantas lhes sejam pedidas ou se tornem
necessárias. Não poderão, porém, falar mais de 20 (vinte) minutos nas outras
vezes, tendo preferência sobre os outros Vereadores.
Art. 179. .
§ 1º As
sessões ordinárias realizam-se às terças e quintas-feiras, com duração de
quatro horas e quarenta e cinco minutos,
podendo ser prorrogadas por tempo certo, a requerimento de qualquer
Vereador, mediante aprovação do Plenário. O requerimento não poderá ser
discutido, tendo preferência o que pedir menor tempo.
§ 2º Nenhuma
prorrogação poderá ser requerida por tempo inferior a 20 (vinte) minutos e, em
cada sessão, somente serão admitidas duas prorrogações, totalizando quatro
horas e quarenta e cinco minutos.
Art.
192. As Sessões Ordinárias terão início
às 8:45 horas, compondo-se de três
partes: Grande Expediente, Pequeno Expediente e Ordem do Dia.
Art.
194. O Pequeno Expediente terá início às
10:15 horas e término às 11:15 horas.
Art.
198. O Grande Expediente terá início às
8:45 horas e término às 10:15 horas.
Art.
201. Esgotada a matéria, será dada a
palavra aos oradores inscritos para o Grande Expediente, que a usarão por dez
minutos cada um, com a faculdade de conceder apartes. Findando-se o prazo do
Grande Expediente, os oradores prosseguirão após a Ordem do Dia, na forma do
art. 207.
§ 1º É
facultado aos Vereadores cederem, total ou parcialmente, o seu tempo, ao orador
que tiver o seu prazo esgotado.
Art.
202. Esgotado o tempo regimental, o
Presidente suspenderá a Sessão por sessenta minutos, retornando-se às 12:15
horas, para apreciação da Ordem do Dia, até às 14:30 horas." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV e parágrafo único
do Art. 155. e § 4º do Art. 201. da Resolução
nº 230, de 26 de novembro de 1993.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de agosto de 2005.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.