RESOLUÇÃO Nº 305, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno. (horário da sessão)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2005 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O parágrafo único do Art. 63, os §§ 1º e 2º do Art. 179, o "caput" dos Arts. 95, 139, 192, 194, 198, 201 e § 1º e 202 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63. .

 

Parágrafo único. Considerar-se-á presente a Sessão o Vereador que assinar o livro de presença até a segunda chamada.

 

Art. 95.  Indicação é a proposição em que o Vereador sugere aos poderes municipais competentes medidas de interesse público, solicitando informações acerca da sugestão, que não caibam em Projetos de Lei ou de Resolução.

 

Parágrafo único. Observar-se-á, para aplicação da previsão deste artigo, o disposto no art. 103.

 

Art. 139.  Cada Vereador poderá falar durante 20 (vinte) minutos na primeira discussão, sendo-lhe facultado esgotar logo todo o tempo ou reservar parte dele para réplica.

 

Parágrafo único. Não se incluem nesta disposição o autor e relatores, os quais poderão usar da palavra para tantas explicações quantas lhes sejam pedidas ou se tornem necessárias. Não poderão, porém, falar mais de 20 (vinte) minutos nas outras vezes, tendo preferência sobre os outros Vereadores.

 

Art. 179. .

 

§ 1º As sessões ordinárias realizam-se às terças e quintas-feiras, com duração de quatro horas e quarenta e cinco minutos,  podendo ser prorrogadas por tempo certo, a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenário. O requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que pedir menor tempo.

 

§ 2º Nenhuma prorrogação poderá ser requerida por tempo inferior a 20 (vinte) minutos e, em cada sessão, somente serão admitidas duas prorrogações, totalizando quatro horas e quarenta e cinco minutos.

 

Art. 192.  As Sessões Ordinárias terão início às 8:45  horas, compondo-se de três partes: Grande Expediente, Pequeno Expediente e Ordem do Dia.

 

Art. 194.  O Pequeno Expediente terá início às 10:15 horas e término às 11:15 horas.

 

Art. 198.  O Grande Expediente terá início às 8:45 horas e término às 10:15 horas.

 

Art. 201.  Esgotada a matéria, será dada a palavra aos oradores inscritos para o Grande Expediente, que a usarão por dez minutos cada um, com a faculdade de conceder apartes. Findando-se o prazo do Grande Expediente, os oradores prosseguirão após a Ordem do Dia, na forma do art. 207.

 

§ 1º É facultado aos Vereadores cederem, total ou parcialmente, o seu tempo, ao orador que tiver o seu prazo esgotado.

 

Art. 202.  Esgotado o tempo regimental, o Presidente suspenderá a Sessão por sessenta minutos, retornando-se às 12:15 horas, para apreciação da Ordem do Dia, até às 14:30 horas." (NR)

 

Art. 2º  Ficam revogados o inciso IV e parágrafo único do Art. 155. e § 4º do Art. 201. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de agosto de 2005.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.