RESOLUÇÃO Nº 303, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993. (dias úteis para a Comissão emitir parecer sobre veto)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2005 - DO EDIL GERVINO GONÇALVES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 117. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 117. ...

§ 1º  Quando o veto tiver por fundamento a ilegalidade da proposição, será encaminhado à Comissão de Justiça que terá o prazo de cinco (5) dias úteis para emitir parecer.

 

§ 2º  Se o veto fundar-se no interesse público, o exame caberá às Comissões de Mérito, que, para esse fim, terão o prazo comum de oito (8) dias úteis, podendo oferecer parecer conjunto ou pareceres destacados.

 

§ 3º  ...

 

§ 4º  Se o veto, total ou parcial, objetivar o projeto de lei orçamentária, a Comissão de Justiça e as Comissões de Mérito terão o prazo comum de cinco (5) dias úteis, podendo oferecer parecer conjunto ou pareceres destacados." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de março de 2005.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.