RESOLUÇÃO Nº
303, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Altera
dispositivos da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993. (dias úteis para a
Comissão emitir parecer sobre veto)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 2/2005 - DO EDIL GERVINO GONÇALVES
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 117. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
117. ...
§ 1º Quando o veto tiver por fundamento a
ilegalidade da proposição, será encaminhado à Comissão de Justiça que terá o
prazo de cinco (5) dias úteis para emitir parecer.
§ 2º Se o veto fundar-se no interesse público, o
exame caberá às Comissões de Mérito, que, para esse fim, terão o prazo comum de
oito (8) dias úteis, podendo oferecer parecer conjunto ou pareceres destacados.
§ 3º ...
§ 4º Se o veto, total ou parcial, objetivar o
projeto de lei orçamentária, a Comissão de Justiça e as Comissões de Mérito
terão o prazo comum de cinco (5) dias úteis, podendo oferecer parecer conjunto
ou pareceres destacados." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de março de 2005.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.