RESOLUÇÃO Nº 295, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Regulamenta a transmissão de imagens externas na TV Legislativa.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2003 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a exibição de imagens externas e internas durante as sessões da Câmara Municipal de Sorocaba com o objetivo de auxiliar o esclarecimento de proposições e de prestar informações de interesse público.

 

Art. 2º As imagens externas somente poderão conter atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedadas aquelas que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Art. 3º Consideram-se imagens internas a reprodução integral ou resumida dos trabalhos parlamentares e a transmissão ao vivo das sessões legislativas, de audiências públicas e sessões solenes.

 

Art. 4º Para transmissão de imagens durante as sessões, o Vereador deverá protocolar requerimento acompanhado da fita, documentos ou fotografias, solicitando a sua exibição à Mesa Diretoria da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de dois dias úteis da data pretendida para transmissão da imagem.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de fevereiro de 2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.