RESOLUÇÃO Nº
295, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.
Regulamenta a
transmissão de imagens externas na TV Legislativa.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 5/2003 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
autorizada a exibição de imagens externas e internas durante as sessões da
Câmara Municipal de Sorocaba com o objetivo de auxiliar o esclarecimento de
proposições e de prestar informações de interesse público.
Art. 2º As
imagens externas somente poderão conter atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de
orientação social, vedadas aquelas que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Art. 3º
Consideram-se imagens internas a reprodução integral ou resumida dos trabalhos
parlamentares e a transmissão ao vivo das sessões legislativas, de audiências
públicas e sessões solenes.
Art. 4º Para
transmissão de imagens durante as sessões, o Vereador deverá protocolar
requerimento acompanhado da fita, documentos ou fotografias, solicitando a sua
exibição à Mesa Diretoria da Câmara Municipal.
Parágrafo
único. O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de dois
dias úteis da data pretendida para transmissão da imagem.
Art. 5º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de fevereiro de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.