RESOLUÇÃO Nº
293, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre
a criação de Seção, no Capítulo IV - Dos Requerimentos, na Resolução nº 230, de
26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/2003 - DO EDIL GABRIEL CESAR BITENCOURT
A Câmara
Municipal de Sorocaba A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo 1º
Fica criada a Seção III-A - Da Apreciação dos Requerimentos, no Capítulo IV -
Dos Requerimentos na Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento
Interno, com a seguinte redação:
"Capítulo
IV
Dos
Requerimentos
Seção III-A
Da Apreciação
dos Requerimentos
Art. 104-A.
Os requerimentos escritos ou verbais de votos congratulações e de pesar terão
preferência na pauta, desde que não sejam discutidos.
§ 1° O
Presidente consultará o Plenário sobre a intenção dos Senhores Vereadores em
discutir o requerimento.
§ 2° Em
havendo manifestação a favor da discussão, o requerimento voltará a sua ordem
na pauta. (NR)
§ 3º Em sendo
deliberado a favor da discussão do requerimento verbal este deverá ser
formalizado por escrito, entrando na ordem da pauta.
Art. 104-B. A
inversão de pauta de requerimento escrito deverá ser aprovada pelo Plenário,
mediante justificativa da necessidade de sua antecipação. (NR)
Art. 104-C. A
ordem da discussão dos requerimentos em destaque não poderá ser interrompida
pelo direito de uso da palavra por 5 (cinco) minutos, salvo se o uso da palavra
for na condição de líder ... (NR)"
Art. 104-D. É
vedado ao Vereador ou Vereadora a solicitação de discussão de requerimentos de
sua autoria em sequência imediata ao encerramento de discussão de matéria do mesmo ou da mesma, salva se encerrada a pauta.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.