RESOLUÇÃO Nº
287, DE 15 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre
a alteração da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2003 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Arts. 17 e 37 da
Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
17. Os membros da Mesa não poderão fazer parte das Comissões Permanentes,
exceto no caso do parágrafo único do Art. 33.
"Art.
37. Cada Vereador poderá fazer parte apenas de uma Comissão e, uma vez eleito,
os votos que obtiver nas eleições posteriores não serão computados na
classificação." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de julho 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.