RESOLUÇÃO Nº 287, DE 15 DE JULHO DE 2003.

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2003 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Os Arts. 17 e 37 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. Os membros da Mesa não poderão fazer parte das Comissões Permanentes, exceto no caso do parágrafo único do Art. 33.

 

"Art. 37. Cada Vereador poderá fazer parte apenas de uma Comissão e, uma vez eleito, os votos que obtiver nas eleições posteriores não serão computados na classificação." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de julho 2003.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.