RESOLUÇÃO Nº 284, DE 01 DE ABRIL DE 2003.

 

Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço aos ocupantes de cargos em comissão.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2003 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, completados 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, perceberá adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento), calculado sobre a sua remuneração.

 

Parágrafo único. Os benefícios desta Resolução se aplicam retroativamente aos servidores em exercício.

 

Art. 2º Após o período considerado no Art. 1º, o percentual referido será acrescido de 1% (um por cento) por ano de efetivo exercício.

 

Art. 3º Ao ex-servidor que retornar ao serviço público municipal, será iniciada nova contagem.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de março de 2003.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.