RESOLUÇÃO Nº
284, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre
a concessão de adicional por tempo de serviço aos ocupantes de cargos em
comissão.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 4/2003 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente
ao quadro efetivo da Câmara Municipal, completados 5 (cinco) anos de efetivo
exercício no serviço público, perceberá adicional por tempo de serviço de 5%
(cinco por cento), calculado sobre a sua remuneração.
Parágrafo
único. Os benefícios desta Resolução se aplicam retroativamente aos servidores
em exercício.
Art. 2º Após
o período considerado no Art. 1º, o percentual referido será acrescido de 1%
(um por cento) por ano de efetivo exercício.
Art. 3º Ao
ex-servidor que retornar ao serviço público municipal, será iniciada nova
contagem.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de março de 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.