RESOLUÇÃO Nº
282, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe sobre
a alteração da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os
Arts. 17 e 37 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento
Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Os
membros da Mesa não poderão fazer parte das Comissões Permanentes, exceto no
caso do parágrafo único do Art. 33.
“Art. 37.
Cada Vereador poderá fazer parte apenas de uma Comissão e, uma vez eleito, os
votos que obtiver nas eleições posteriores não serão computados na
classificação.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de março 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.