RESOLUÇÃO Nº
278, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
Altera a
redação do caput do Art. 192., da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 -
Regimento Interno, alterada pela Resolução nº 273, de 11 de outubro de 2001.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/2002 - DO EDIL ANTONIO CARLOS SILVANO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
caput do Art. 192., da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento
Interno, alterada pela Resolução nº 273, de 11 de outubro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
192. As sessões ordinárias terão início às oito horas, compondo-se de três
partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia.
Parágrafo
único. ..." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de junho de 2002.
MOACIR LUÍS
SILVA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.