RESOLUÇÃO Nº 276, DE 02 DE ABRIL DE 2002.

 

Altera o artigo 65 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, modificando o seu § 2º, e acrescentando os incisos III e IV, e o § 5º e dá outras providências. (Regimento Interno)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2001 - DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 65. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com seu § 2º alterado e acrescido dos incisos III e IV, e do § 5º com a seguinte redação:

 

"Art. 65. ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - no caso de Gestante, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;

 

IV - no caso de Adotante de criança de até 01 (um) ano de idade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para o ajustamento do adotado ao novo lar;"  (AC)

 

"§ 1º ...

 

§ 2º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I e a Vereadora licenciada nos termos dos incisos I, III e IV. (NR)

 

§ 3º ...

 

§ 4º ...

 

§ 5º A licença concedida nos casos previstos nos incisos III e IV deste Artigo depende de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora." (AC)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de abril de 2001.

 

MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.