RESOLUÇÃO Nº
276, DE 02 DE ABRIL DE 2002.
Altera o
artigo 65 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, modificando o seu §
2º, e acrescentando os incisos III e IV, e o § 5º e dá outras providências.
(Regimento Interno)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/2001 - DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 65. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com
seu § 2º alterado e acrescido dos incisos III e IV, e do § 5º com a seguinte
redação:
"Art.
65. ...
I - ...
II - ...
III - no caso
de Gestante, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do
primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
IV - no caso
de Adotante de criança de até 01 (um) ano de idade, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias, para o ajustamento do adotado ao novo lar;" (AC)
"§ 1º
...
§ 2º - Para
fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado
nos termos do inciso I e a Vereadora licenciada nos termos dos incisos I, III e
IV. (NR)
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º A
licença concedida nos casos previstos nos incisos III e IV deste Artigo depende
de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa
Diretora." (AC)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de abril de 2001.
MOACIR LUÍS
SILVA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.