RESOLUÇÃO Nº
273, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera a
redação do parágrafo 1º do Art. 179, da Resolução nº 230, de 26 de
novembro de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba).
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/2001 - DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 179, da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
179...
§ 1º As
sessões ordinárias realizar-se-ão às terças e quintas feiras, no período
noturno, com a duração de seis horas, podendo ser prorrogadas por tempo certo,
a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenário. O
requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que pediu menor
prazo."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA,11 de outubro de 2001.
ANTÔNIO
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.