RESOLUÇÃO Nº 272, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Altera o Art. 5º da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno. 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2001 - DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 5º da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º As Sessões Legislativas desenvolver-se-ão, anualmente, de 1º de fevereiro a 15 de julho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2001.

 

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.