RESOLUÇÃO Nº
272, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera o Art.
5º da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 08/2001 - DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 5º da Resolução nº 230, de 26 de
novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
As Sessões Legislativas desenvolver-se-ão, anualmente, de 1º de fevereiro a 15
de julho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de
convocações." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2001.
ANTÔNIO
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.