RESOLUÇÃO Nº 270, DE 17 DE MAIO DE 2001.

 

Altera o § 2º do Art. 200, da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2001 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 2º do Art. 200, da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º  As efemérides da semana serão divulgadas pela TV Legislativa no início das Sessões Ordinárias." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de maio de 2001.

 

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.