RESOLUÇÃO Nº
268, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre
alteração da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2001
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam
alterados os Arts. 17, 19, 27, 37 e parágrafo único do Art. 33 da Resolução nº 230,
de 26 de novembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
17. Os membros da Mesa poderão fazer parte de uma das Comissões
Permanentes, e no caso do parágrafo
único do Art. 33, exceto o Presidente." (NR)
"Art.
19. A Mesa compõe-se do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º
Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, os quais se substituem
nessa ordem, em caso de alguma ausência, licença ou impedimento." (NR)
Capítulo III
Dos
Vice-Presidentes
"Art.
27. O 1º Vice-Presidente substituirá o Presidente nos seguintes casos:
I - Na
presidência da sessão, se o Presidente não comparecer à hora regimental para
abri-la, ou se deixar a cadeira da Presidência durante a sessão;
II - em pleno
exercício, quando ocorrerem as circunstâncias previstas no art. 26.
Parágrafo
único. No caso do item I, deve o 1º Vice-Presidente ceder a Presidência ao
titular, tão logo este chegue ao Plenário." (NR)
Art. 33. ....
"Parágrafo
único. A Comissão de Redação será constituída pelo 2º Vice-Presidente e pelos
dois Secretários da Mesa, sob a presidência do primeiro." (NR)
"Art.
37. Cada Vereador poderá fazer parte de até duas Comissões." (NR)
Art. 2º Fica
criado o art. 27-A à Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, com a
seguinte redação:
"Art.
27-A. O 2º Vice-Presidente substituirá o 1º Vice-Presidente nos seguintes
casos:
I - Na
presidência da sessão, se o 1º Vice-Presidente não comparecer à hora regimental
para abri-la, ou se deixar a cadeira da Presidência durante a sessão;
II - em pleno
exercício, quando ocorrerem as circunstâncias previstas no Art. 26.
Parágrafo
único. No caso do item I, deve o 2º Vice-Presidente ceder a Presidência ao
titular, tão logo este chegue ao Plenário."(AC)
Art. 3º Fica
acrescido ao Art. 29. da Resolução nº 230, os incisos V, VI e VII, com a
seguinte redação:
"V -
Proceder à entrega das cédulas de votação;
VI - Auxiliar
na contagem de votos;
VII - Fazer a
chamada dos Senhores Vereadores quando tratar-se de processo nominal de
votação, conforme o artigo 167."(AC)
Art. 4º Fica
revogado o art. 30. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de janeiro de 2001.
ANTÔNIO
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.