RESOLUÇÃO Nº
267, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
Fixa os
subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001/2004.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06/2000 - DOS SENHORES VEREADORES
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
subsídio do Vereador será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
§ 1º A
percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos
trabalhos do Legislativo.
§ 2º O
Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de
1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.
§ 3º O
Vereador no exercício da Presidência da Câmara terá o subsídio fixado em R$
7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2001.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de agosto de 2000.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.