RESOLUÇÃO Nº
263, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
(Revogada pela Resolução nº 269/2001)
Dá nova
redação ao Art. 1º da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 9/99 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
"caput" do Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
A Câmara Municipal de Sorocaba tem sua sede no prédio da Av. Rudolf Dafferner,
s/n - Centro Administrativo Municipal, no Alto da Boa Vista."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de outubro de 1999.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.