RESOLUÇÃO Nº 259, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

 

Dispõe sobre o recebimento, uso e gozo e conservação de área municipal situada no Alto da Boa Vista pela Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/99 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Sorocaba recebe do Município, por Decreto nº 11.271, de 12 de novembro de 1998, do Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba, para seu uso, gozo e conservação, a área municipal situada  no Alto da Boa Vista com a individualização estampada no artigo seguinte.

 

Art. 2º A área em questão integra o Centro Administrativo Municipal no Alto da Boa Vista (onde localiza-se o Palácio dos Tropeiros), ora descrita e caracterizada:

 

"Inicia no vértice formado pela passarela de concreto armado que atravessa o lago artificial existente e pela margem do referido lago. Deste ponto, segue em reta no sentido horário, na extensão de 35,69 m, com Azimute 210° 22', margeando o lago. Deflete à direita e segue em reta na extensão de 55,07 m, com Azimute 300° 22', confrontando com área remanescente do Paço Municipal. Deflete à direita e segue em reta na extensão de 106,72 m, com Azimute 349° 16', confrontando em toda sua extensão com área remanescente do Paço Municipal.  Deflete à direita e segue em reta na extensão de 69,45 m, com Azimute de 90° 00'; deflete à direita na extensão de 65,30 m, com Azimute 120° 22', sempre confrontando com área remanescente do Paço Municipal.  Deflete à direita e segue em linha reta por 25,57 m, com Azimute 210° 22', confrontando novamente com o lago artificial do Paço.  Neste ponto há curva com 50,27 m de desenvolvimento e 16,00 m de raio, avançando sobre o lago.  No término desta curva deflete à direita e segue por 22,26 m, com Azimute 210° 22', alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 10.995,78 m2".

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de junho de 1999.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.