RESOLUÇÃO Nº
258, DE 11 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre
alterações na Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/99 - MESA DA CÂMARA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §
1º do artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba passa a
ter a seguinte redação:
"§
1º As sessões ordinárias realizam-se às
terças e quintas-feiras, com a duração de quatro horas, podendo ser prorrogadas
por tempo certo, a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do
Plenário. O requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que
pedir menor prazo. ( N.R.)"
Art. 2º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de março de1999.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.