RESOLUÇÃO Nº 258, de 11 de março de 1999

 

 

Dispõe sobre alterações na Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/99 - MESA DA CÂMARA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º  As sessões ordinárias realizam-se às terças e quintas-feiras, com a duração de quatro horas, podendo ser prorrogadas por tempo certo, a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenário. O requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que pedir menor prazo. ( N.R.)"

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de março de1999.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral