RESOLUÇÃO Nº
257, DE 06 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre
o recadastramento de inativos junto à Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 2/99 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituído o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos ou
aposentadoria pela Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º O
recadastramento, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, deverá ser feito
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2000, no mês em que o inativo fizer
aniversário.
Parágrafo
único. O recadastramento a que se refere o artigo 1º desta Resolução poderá ser
feito por procuradores com poderes especiais para tal fim, devendo a assinatura
do outorgante ser autenticada.
Art. 3º
Excepcionalmente, no exercício de 1999, os inativos deverão recadastrar-se no
período de 1º de maio a 31 de julho de 1999.
Art. 4º O
inativo que não se recadastrar nos prazos estabelecidos nesta resolução terá
suspenso o pagamento dos proventos.
Parágrafo
único. O pagamento do inativo será restabelecido quando da regularização de
seus dados cadastrais.
Art. 5º O
formulário de recadastramento a ser preenchido, para fins do que trata esta
Resolução, será distribuído e recebido pela Divisão de Finanças da Câmara
Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. O formulário de recadastramento preenchido deverá ser instruído com
cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) e inscrição no CPF ou CIC.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º A
presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de março de 1999.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.