RESOLUÇÃO Nº 257, de 06 de março de 1999

 

 

Dispõe sobre o recadastramento de inativos junto à Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/99 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos ou aposentadoria pela Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º O recadastramento, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, deverá ser feito anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2000, no mês em que o inativo fizer aniversário.

 

Parágrafo único - O recadastramento a que se refere o artigo 1º desta Resolução poderá ser feito por procuradores com poderes especiais para tal fim, devendo a assinatura do outorgante ser autenticada.

 

Art. 3º Excepcionalmente, no exercício de 1999, os inativos deverão recadastrar-se no período de 1º de maio a 31 de julho de 1999.

 

Art. 4º O inativo que não se recadastar nos prazos estabelecidos nesta resolução terá suspenso o pagamento dos proventos.

 

Parágrafo único - O pagamento do inativo será restabelecido quando da regularização de seus dados cadastrais.

 

Art. 5º O formulário de recadastramento a ser preenchido, para fins do que trata esta Resolução, será distribuído e recebido pela Divisão de Finanças da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único - O formulário de recadastramento preenchido deverá ser instruído com cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) e inscrição no CPF ou CIC.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 7º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de março de 1999.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral