RESOLUÇÃO Nº 253, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.

 

Dispõe sobre afixação de editais de processos de licitação, e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/98 - DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITERNCOURT

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Todos os editais de processos de licitação deverão ser afixados, na íntegra, em quadro próprio, situado no andar térreo, próximo das escadarias que dão acesso ao segundo pavimento do prédio da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de agosto de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.