RESOLUÇÃO Nº
253, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre
afixação de editais de processos de licitação, e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 8/98 - DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITERNCOURT
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Todos
os editais de processos de licitação deverão ser afixados, na íntegra, em
quadro próprio, situado no andar térreo, próximo das escadarias que dão acesso
ao segundo pavimento do prédio da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de agosto de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.