RESOLUÇÃO Nº
250, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Altera a
redação do § 1º do Art. 179, da Resolução
nº 230 - Regimento Interno, de 26 de novembro de 1993.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 4/98 - DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do Art. 179 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 179.
§ 1º As
sessões ordinárias realizam-se, semanalmente, às terças, quartas e quintas-feiras, com a duração de quatro
horas, podendo ser prorrogadas por tempo certo , a requerimento de qualquer
Vereador, mediante aprovação do Plenário. O requerimento não poderá ser
discutido, tendo preferência o que pedir menor prazo."
Art. 3º As
despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.