RESOLUÇÃO Nº 250, DE 24 DE MARÇO DE 1998.

 

Altera a redação do § 1º do Art. 179, da Resolução  nº 230 - Regimento Interno, de 26 de novembro de 1993.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/98 - DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR

 

 A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 1º do Art. 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art.  179.

 

§ 1º As sessões ordinárias realizam-se, semanalmente, às terças, quartas  e quintas-feiras, com a duração de quatro horas, podendo ser prorrogadas por tempo certo , a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenário. O requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que pedir menor prazo."

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.