RESOLUÇÃO Nº
249, DE 24 MARÇO DE 1998.
Regulamenta o
Protocolo Geral Interno da Câmara Municipal de Sorocaba
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/98 - DO EDIL ANTONIO ARNAUD PEREIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Todas
as proposições da Câmara Municipal deverão ser protocoladas no seu protocolo
geral interno.
Parágrafo único.
Na chancela do protocolo geral deverão conter a data e a hora em que foi
efetuado o protocolo.
Art. 2º O
Protocolo Geral Interno deverá manter uma relação de todas as proposições
protocoladas, devendo ser publicada, em quadro próprio, todo final de
expediente.
Parágrafo único.
A relação deverá conter o nome do autor, o horário em que foi efetuado o
protocolo e a ementa da proposição apresentada.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.