RESOLUÇÃO Nº 249, de 24 março de 1998

 

 

Regulamenta o Protocolo Geral Interno da Câmara Municipal de Sorocaba

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/98 - DO EDIL ANTONIO ARNAUD PEREIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º - Todas as proposições da Câmara Municipal deverão ser protocoladas no seu protocolo geral interno.

 

Parágrafo Único - Na chancela do protocolo geral deverão conter a data e a hora em que foi efetuado o protocolo.

 

Artigo 2º - O Protocolo Geral Interno deverá manter uma relação de todas as proposições protocoladas, devendo ser publicada, em quadro próprio, todo final de expediente.

 

Parágrafo Único - A relação deverá conter o nome do autor, o horário em que foi efetuado o protocolo e a ementa da proposição apresentada.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara