RESOLUÇÃO Nº
248, DE 17 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza a
Câmara Municipal de Sorocaba a editar um jornal para divulgação exclusiva das
atividades e atos oficiais do Poder Legislativo, e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 1/98 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
a Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a editar um jornal para
divulgação exclusiva das atividades e atos oficiais do Poder Legislativo,
vedada a divulgação de anúncios e editais de terceiros.
Parágrafo
único. Os atos oficiais de que trata este artigo serão definidos pela Mesa da
Câmara.
Art. 2º O
jornal terá como responsável legal o jornalista profissional ocupante do cargo
de Assessor de Imprensa.
Art. 3º A
confecção do jornal poderá ser executada através de gráfica própria ou mediante
licitação, sendo sua distribuição gratuita.
Art. 4º As
despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta de verba
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de março de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.