RESOLUÇÃO Nº 247, DE 03 DE MARÇO DE 1997.

 

Dispõe sobre a leitura de trechos da Bíblia no início das Sessões da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/98 - DO EDIL MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica a Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a adotar a leitura de trechos da Bíblia, no início das Sessões Legislativas.

 

§ 1º  A leitura não ultrapassará o tempo de 05 (cinco) minutos.

 

§ 2º  A escolha do orador ficará a critério do Presidente da Mesa.

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de março de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.