RESOLUÇÃO Nº
247, DE 03 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre
a leitura de trechos da Bíblia no início das Sessões da Câmara Municipal de
Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 2/98 - DO EDIL MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba
autorizada a adotar a leitura de trechos da Bíblia, no início das Sessões
Legislativas.
§ 1º A leitura não ultrapassará o tempo de 05
(cinco) minutos.
§ 2º A escolha do orador ficará a critério do
Presidente da Mesa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de março de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.