RESOLUÇÃO Nº 245, de 28 de agosto de 1997

 

 

Dispõe sobre antecipação salarial aos funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/97 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a efetuar o pagamento dos funcionários, bem como subsídios dos Vereadores, a título de antecipação, no valor de até 50% (cinqüenta por cento), no dia 10 (dez) e o restante no dia 25 (vinte e cinco), de cada mês.

 

§ 1º -  Quando os dias acima referidos coincidirem com sábado ou domingo, esses pagamentos deverão ser feitos no primeiro dia útil imediato.

 

§ 2º - A antecipação a que se refere o "caput" desta Resolução será facultativa aos funcionários e aos Vereadores.

 

§ 3º - Na segunda parcela serão deduzidos a antecipação e os demais descontos de praxe.

 

Artigo 2º - Os pagamentos referidos no artigo primeiro desta Resolução deverão ser feitos em cheques nominais ao favorecido, que os receberá mediante a assinatura do correspondente Holerith.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verba orçamentária.

 

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de agosto de 1998.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara