RESOLUÇÃO Nº
245, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre
antecipação salarial aos funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de
Sorocaba, e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 4/97 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a efetuar o pagamento dos
funcionários, bem como subsídios dos Vereadores, a título de antecipação, no
valor de até 50% (cinqüenta por cento), no dia 10 (dez) e o restante no dia 25
(vinte e cinco), de cada mês.
§ 1º Quando
os dias acima referidos coincidirem com sábado ou domingo, esses pagamentos
deverão ser feitos no primeiro dia útil imediato.
§ 2º A
antecipação a que se refere o "caput" desta Resolução será
facultativa aos funcionários e aos Vereadores.
§ 3º Na
segunda parcela serão deduzidos a antecipação e os demais descontos de praxe.
Art. 2º Os
pagamentos referidos no artigo primeiro desta Resolução deverão ser feitos em
cheques nominais ao favorecido, que os receberá mediante a assinatura do
correspondente Holerith.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verba orçamentária.
Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de agosto de 1998.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.