RESOLUÇÃO Nº 238,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre
o arquivamento de Projetos de Lei existentes na Câmara Municipal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/1994, DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam arquivados os Projetos de Lei, que se
encontram tramitando na Câmara Municipal, oriundos de Vereadores não reeleitos,
após 6 (seis) meses do encerramento do mandato.
Art. 2º Também, serão devolvidos e considerados
arquivados todos os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito anterior, não
encampados pelo Chefe do Executivo em exercício nos primeiros 6 (seis) meses de
governo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 1994
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.