RESOLUÇÃO Nº
237, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
Altera a
redação do Art. 192. do Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 08/1994, DO EDIL WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 192. do Regimento Interno, Resolução
nº 230 de 26 de novembro de 1993, parra a ter a seguinte redação:
"Art.
192. As Sessões Ordinárias terão início
às 8h (oito horas), compondo-se de três partes, Pequeno Expediente, Grande
Expediente e Ordem do Dia."
Art. 2º As despesas com a aprovação do presente
Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º
de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de novembro de 1994
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.