RESOLUÇÃO Nº 237, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Altera a redação do Art. 192. do Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  08/1994, DO EDIL WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 192. do Regimento Interno, Resolução nº 230 de 26 de novembro de 1993, parra a ter a seguinte redação:

 

"Art. 192.  As Sessões Ordinárias terão início às 8h (oito horas), compondo-se de três partes, Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia."

 

Art. 2º  As despesas com a aprovação do presente Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de novembro de 1994

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.