RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  06/1994, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam criados na Câmara Municipal de Sorocaba, 21 (vinte e um) cargos de AUXILIAR DE VEREADOR.

 

Art. 1º  Ficam criados na Câmara Municipal de Sorocaba 21 (vinte e um) cargos de AUXILIAR DE GABINETE. (Redação dada pela Resolução nº 239/1995)

 

Art. 2º  Os cargos criados pelo "caput" do Art. 1º  são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º  A nomeação do AUXILIAR DE VEREADOR, respeitará a indicação formal do respectivo Vereador.

 

Art. 3º  A nomeação do AUXILIAR DE GANINETE respeitará a indicação formal do respectivo Vereador. (Redação dada pela Resolução nº 239/1995)

 

Art. 4º  O regime jurídico que estarão enquadrados esses auxiliares, será o mesmo que rege os demais funcionários da Casa.

 

Art. 5º  Os Auxiliares de Vereador, perceberão mensalmente, à titulo de salários e importâncias correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, vigentes à época do pagamento.

 

Art. 5º  Os AUXILIARES DE GABINETE receberão mensalmente, a titulo de salário base, o mesmo valor que recebem os servidores do Poder Executivo, classificados como Auxiliares de Gabinete, classe C82 da Tabela Geral de Salários, visto a igualdade de funções. (Redação dada pela Resolução nº 239/1995)

 

Art. 6º  As despesas com a aprovação do presente Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando assegurada a retroatividades aos Auxiliares já empossados, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Resolução nº 239/1995)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de setembro de 1994

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.