RESOLUÇÃO Nº
233, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Altera a
redação do Art. 192, do Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/1994, DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITENCOURT
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 192. do Regimento Interno, passa a ter
a seguinte redação:
"Art.
192. As Sessões Ordinárias terão início
às 17h30, compondo-se de três partes, Pequeno Expediente, Grande Expediente e
Ordem do Dia."
Art. 2º As despesas com a aprovação do presente
Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de junho de 1994
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.