RESOLUÇÃO Nº 232, DE 17 DE MARÇO DE 1994.

 

Altera a redação do Art. 192, do Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/1994, DO EDIL ANTONIO CARLOS SILVANO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 192. do Regimento Interno, Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 192.  As Sessões Ordinárias terão início às 19h15 (dezenove horas e quinze minutos), compondo-se de três partes, Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia."

 

Art. 2º  As despesas com a aprovação do presente Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de março de 1994

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.