RESOLUÇÃO Nº 232,
DE 17 DE MARÇO DE 1994.
Altera a
redação do Art. 192, do Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/1994, DO EDIL ANTONIO CARLOS SILVANO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 192. do Regimento Interno, Resolução
nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
192. As Sessões Ordinárias terão início
às 19h15 (dezenove horas e quinze minutos), compondo-se de três partes, Pequeno
Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia."
Art. 2º As despesas com a aprovação do presente
Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de março de 1994
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.