RESOLUÇÃO Nº  226, DE 23 DE JUNHO DE 1992

 

 

Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/1992, DO EDIL OSVALDO FRANCISCO NOCE

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba são fixados, para a próxima Legislatura, em 35% (trinta e cinco por cento) dos atribuídos aos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. Os subsídios são divididos em parte fixa e variável, com valores iguais.

 

Art. 2º  A parte fixa será paga mensalmente sendo deduzida da mesma a importância correspondente a 1/30 (um trinta avos) do valor mensal, dispensadas as frações, por dia em que o Vereador deixar de comparecer às Sessões Ordinárias ou estiver licenciado para tratar de interesses particulares.

 

§ 1º  Será considerado ausente para perda proporcional da parte fixa, o Vereador que deixar de responder a chamada para verificação de presença no decorrer da Ordem do Dia.

 

§ 2º O Vereador que, tendo comparecido à Sessão deixar de votar, a não ser que se tenha declarado impedido e a Mesa concordar, será considerado ausente.

 

Art. 3º  A parte variável será paga mensalmente, sendo deduzida da mesma a importância correspondente a 1/8 (um oitavo) do valor mensal por falta a cada Sessão ordinária, desde a sua abertura até o encerramento.

 

Art. 4º  São justificadas, para efeito de percepção da parte fixa variável, as faltas:

 

I - Por motivo de luto, até oito dias, durante o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, até o segundo grau;

II - Por motivo de casamento até oito dias;

III - Por motivo de moléstia comprovada, num limite de dez dias de falta por Sessão legislativa;

IV - Por motivo de força maior, a critério da Mesa da Câmara.

 

Art. 5º  Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador:

 

I - Licenciado por motivo de moléstia devidamente comprovada;

II - Para o desempenho de missões temporárias de caráter cultural;

III - Em missão oficial da Câmara.

 

Art. 6º  No período de recesso da Câmara, o Vereador perceberá remuneração integral.

 

Art. 7º  O suplente convocado, perceberá a parte fixa e variável correspondentes às Sessões a que comparecer.

 

Art. 8º  Pelo comparecimento a Sessão Extraordinária, até o máximo de 4 (quatro) em cada mês, será paga remuneração correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor mensal pago aos Senhores Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, correspondentes às Sessões Extraordinárias.

 

Art. 9º  Não haverá qualquer prejuízo quando o Vereador se retirar depois de esgotada toda a matéria, que depender de deliberação.

 

Art. 10.  Não havendo sessão, por falta de número legal, os vereadores presentes não sofrerão qualquer desconto, bem como os que estiverem enquadrados no Parágrafo único do Art. 4º e no Art. 5º desta Resolução.

 

Art. 11.  Ao Vereador é garantido o ressarcimento de despesas de viagens relacionadas no cumprimento de missão de interesse do Município, desde que previamente autorizadas pela Câmara:

 

§ 1º Entendem-se como despesas de viagens  as realizadas com transportes, hospedagem e alimentação;

 

§ 2º O ressarcimento de que trata este artigo será feito mediante prestação de contas do adiantamento fornecido pela Câmara, com apresentação de relatório e documentos hábeis, comprobatórios das despesas realizadas.

 

Art. 12.  Ao Presidente da Câmara, a titulo de representação, fica atribuída uma verba de 50% (cinqüenta por cento) da representação do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 13.  As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 14.  Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de junho de 1992

 

CLAUDIO GÂMBARO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara