RESOLUÇÃO Nº 222,
DE 26 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre
nova redação ao inciso X, do Art. 20, da Resolução nº 177, de 29.12.1970 -
Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/1989, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei decreta:
Art. 1° O inciso "X" do Art. 20, da
Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970 - Regimento Interno, passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
20.
X - Permitir
que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos
legislativos da Câmara, sem ônus para os cofres municipais, desde que os
interessados o requeiram junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de junho de 1989
IVAN ALMEIDA
FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.