RESOLUÇÃO Nº 221,
DE 27 DE ABRIL DE 1989.
Altera a
redação dos Arts. 178 e 191 do Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/1987, DO EDIL IVAN ALMEIDA FREITAS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 178. do Regimento interno, Resolução
nº 177 de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
178. As Sessões Ordinárias se realizarão
às terças e quintas feiras."
Art. 2º O Art. 178. do Regimento interno, Resolução
nº 177 de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
191. As Sessões Ordinárias terão início
às 8h (oito horas), compondo-se de três partes: Pequeno Expediente, Grande
Expediente e Ordem do Dia."
Art. 3º As despesas com a aprovação do presente
Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de abril de 1989
IVAN ALMEIDA
FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.