RESOLUÇÃO Nº
220, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre
alteração do Regimento interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/1988, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 277, da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, aprova e sua Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sorocaba, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
3º No primeiro ano de cada legislatura,
no dia 1º de janeiro, às 10h, em sessão solene de instalação, independente de
número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os
Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 1988
SANTO
MANTOVANI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.