RESOLUÇÃO Nº 220, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Dispõe sobre alteração do Regimento interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  02/1988, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 277, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, aprova e sua Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 3º da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º  No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 10h, em sessão solene de instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 1988

 

SANTO MANTOVANI FILHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.