RESOLUÇÃO Nº 212, DE 24 DE AGOSTO DE 1984.

 

Dispõe sobre modificação do Art. 165, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/84 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 165 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 165.  Salvo as exceções do Parágrafo único deste artigo, o voto será sempre público e dois são os processos de votação:

 

I - simbólico;

II - nominal.

 

Parágrafo único. O voto será secreto:

 

a)   no julgamento dos vereadores, do Prefeito e do Vice-prefeito;

b)  "na eleição dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de qualquer vaga, e

c)   Na votação de Decreto Legislativo para a concessão de título de cidadão honorário."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de maio de 1984

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.