RESOLUÇÃO Nº 212,
DE 24 DE AGOSTO DE 1984.
Dispõe sobre
modificação do Art. 165, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 1/84 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 165 da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, passam a ter a seguinte redação:
"Art.
165. Salvo as exceções do Parágrafo
único deste artigo, o voto será sempre público e dois são os processos de
votação:
I -
simbólico;
II - nominal.
Parágrafo
único. O voto será secreto:
a)
no julgamento dos vereadores, do Prefeito e do Vice-prefeito;
b) "na
eleição dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de
qualquer vaga, e
c)
Na votação de Decreto Legislativo para a concessão de título de cidadão
honorário."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de maio de 1984
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.