RESOLUÇÃO Nº
209, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984.
Dispõe sobre
alteração dos incisos II e III do Art. 65, da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 17/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos II e III do Art. 65 da Resolução
nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte redação:
"Art.
65.
II - para
desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do
Município.
III - para
tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a
trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da
licença."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 1984
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.