RESOLUÇÃO Nº 208,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984.
Dispõe sobre
modificação do Art. 84, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 84 da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 84. Os projetos de lei de iniciativa da Câmara,
quando rejeitados ou não sancionados, só poderão ser renovados em outra sessão
legislativa, salvo se reapresentados pela maioria absoluta dos membros da
Câmara."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 1984
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.