RESOLUÇÃO Nº 208, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984.

 

Dispõe sobre modificação do Art. 84, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 84 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 84.  Os projetos de lei de iniciativa da Câmara, quando rejeitados ou não sancionados, só poderão ser renovados em outra sessão legislativa, salvo se reapresentados pela maioria absoluta dos membros da Câmara."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 1984

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.