RESOLUÇÃO Nº
206, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
Modifica o
inciso V, do Art. 102, os Arts. 177, 180 e seu
Parágrafo único, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 14/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso V do Art. 102 da Resolução nº 177,
de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
102.
V - que
solicita convocação de Sessão Solene."
Art. 2º O Art. 177 da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
177. As Sessões da Câmara serão
ordinárias, extraordinárias e solenes, realizadas publicamente, salvo
disposição expressa em contrário ou salvo deliberação em contrário tomada pela
maioria de dois terços de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de
preservação do decoro parlamentar."
Art. 3º O Art. 180 da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
180 Serão Solenes:"
Art. 4º O Parágrafo único Art. 180 da Resolução nº
177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
180.
Parágrafo
único. Nas Sessões Solenes será observada ordem dos trabalhos que for
estabelecida pela Mesa, cumpridas as disposições regimentais, competindo-lha a expedição de convites oficiais."
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de novembro de 1983
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.