RESOLUÇÃO Nº
205, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
Modifica o §
2º do Art. 51. e o Art. 52, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do Art. 51 da Resolução nº 177, de 29
de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
51.
§ 2º O relator terá o prazo de 10 (dez) dias para
a apresentação do seu parecer escrito; quando se tratar de projeto de
iniciativa do Prefeito, os prazos serão:
a)
de dois dias, quando houver motivo de urgência argüido
pelo Prefeito, e,
b) de
três dias, nos demais casos."
Art. 2º O Art. 52 da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
52 Os demais membros da Comissão terão o
prazo comum de:
a)
cinco dias nos projetos em geral;
b) dois
dias nos projetos de iniciativa do Prefeito, e
c)
um dia nos projetos de iniciativa do Prefeito, quando for argüido
motivo de urgência.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de novembro de 1983
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.